As normas regulamentadoras são elaboradas pelo ministério de trabalho e emprego (MTE). Essas normas foram criadas a fim de promover saúde e segurança nas empresas. Uma das principais funções é garantir o cumprimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
Basicamente, podemos definir as normas regulamentadoras como o conjunto de orientações e procedimentos técnicos, relativos à segurança e medicina do trabalho.
O surgimento da normativa
O estabelecimento da redação dos ART. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho começou após a instauração da lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977.
De acordo, o art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Desse modo, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214 em 08 de junho de 1978 que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE (CIPA)
Objetivo:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A organização da CIPA
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

A norma NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta as atribuições legais do fornecimento dos EPI´s pelo empregador ao trabalhador e também especifica quais são os equipamentos obrigatórios nas atividades insalubres. Tudo isso visa garantir a saúde dos profissionais, evitando o absenteísmo. Além disso, as empresas devem buscar cada vez mais diminuir a exposição de seus funcionários aos ruídos de elevada intensidade, bem como a correta utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
O principal objetivo desta norma regulamentadora é abordar e regulamentar procedimentos e requisitos relacionado à área de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Em outras palavras, a NR10 tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos, buscando garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores e pessoas que direta ou indiretamente possam interagir com as instalações elétricas.
ATRIBUIÇÕES

- identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
NR6

NR10

Onde se aplica?
A norma regulamentadora nº 10 é aplicável para todas as empresas públicas, privadas ou qualquer outro estabelecimento que contrate funcionários que desenvolvam atividades relacionadas a elétrica como:- Fases de geração de energia
- Transmissão de energia
- Distribuição de energia
- Consumo de energia
- Construção de projeto elétrico
- Montagem de projeto elétrico
- Manutenção das instalações elétricas
- Qualquer atividade realizada nas suas proximidades

NR 12?

Essa última etapa compreende vários estágios: “o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento”.
Os que forem impulsionados por força animal ou humana não se enquadram na NR 12, bem como os eletrodomésticos e itens expostos com finalidade histórica (em museus, por exemplo) ou não produtiva.
A NR 12 foi publicada pela Portaria MTb n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 e sofreu algumas atualizações para se manter em conformidade com as demandas de segurança dos trabalhadores diante das inovações do mercado.
O rápido avanço tecnológico automatizou as empresas e, consequentemente, influenciou nas rotinas laborais. Questões operacionais da atualidade pouco se parecem com as realizadas na década de 1970, quando a NR 12 foi estabelecida.
Ainda assim, a norma regulamentadora permanece igual em vários aspectos; afinal, seu principal objetivo continua sendo definir “referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores”.
NR 7
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 26
De forma bem simples, a NR 26 descreve as regras para a sinalização das informações dentro de uma empresa, prezando pela segurança de todos. Em uma indústria, por exemplo, existem vários riscos e situações que podem prejudicar a saúde e o bem-estar de seus funcionários.
Quais são seus principais aspectos?
Em todas as situações, cores corretas devem ser utilizadas para indicar as ameaças à saúde de um trabalhador. Elas também podem delimitar áreas ou mostrar tubulações para a condução de gases e líquidos. Apesar disso, você deve tomar muito cuidado para não utilizá-las de forma errada e ocasionar distrações ou confusões aos trabalhadores.
NR 9
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 23

estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Todos os locais de trabalho deverão possuir:
Todos os locais de trabalho deverão possuir:
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
- proteção contra incêndio;
- saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
- equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
- pessoas adestradas no uso correto desses equipamento
NR 17
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR 35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
NR 18 .
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
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